A violência obstétrica é crime no Brasil?
Antes de pensarmos na penalização da Violência Obstétrica, é preciso delimitarmos o que pode se enquadrar como violência obstétrica.
Já vimos por aqui que a violência obstétrica pode ser praticada por todas as pessoas envolvidas no ciclo gravídico puerperal, desde a secretária do médico até a fotógrafa do parto. O ato dito como violento, pode acontecer da pré concepção até o pós parto. Ao contrário do que muitos pensam, ela pode ocorrer para além do cenário do parto e infelizmente, não é apenas o médico que pode ser considerado agente da violência.
No que tange a caracterização da violência obstétrica, temos que ela pode ser:
Verbal;
Física;
Moral;
Psicológica;
Patologização de processos naturais;
Restrição de direitos e institucional;
Todas essas são "modalidades" de violência obstétrica. Sabendo de todas essas "faces", algumas delas são consideradas crimes. Ex.: a episiotomia, procedimento realizado sem evidência científicas sobre o benefício do corte e a manobra de kristeller podem ser enquadradas como lesão corporal, portanto, crimes.
Não há na legislação a tipificação de violência obstétrica dentro do nosso código penal, mas é possível enquadrar algumas condutas em crimes.
Em que pese a ausência de lei federal de combate a VO, a maioria dos Estados e Cidades possuem leis especificas de combate a violência obstétrica e incentivo ao parto humanizado. Além disso, diretrizes e recomendações de órgãos superiores nacionais e internacionais, como Ministério da Saúde e OMS, possuem cartilhas e diversos manuais de como deve acontecer a atenção a gestante e a parturiente. Cabe a nós, advogados especializados, costurar todos esses documentos e leis estaduais/municipais para resguardar o direito dessa gestante/parturiente.

Esse texto faz parte da Campanha #naLutaporGestar que tem o objetivo de combater a Violência Obstétrica através da informação.
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