Câncer de Mama: quais são meus direitos?
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Câncer de Mama: quais são meus direitos?

O câncer de mama é um tumor maligno que decorre de alterações de células das glândulas mamárias. Essa desordem celular leva a formação de nódulos nas mamas e tecidos vizinhos, podendo também se apresentar em outras partes do corpo como metástases.


O diagnóstico depende de exame clínico, radiológicos como mamografia e ultrassonografia, e também de resultado de exames anatomopatológicos da lesão. A doença pode se apresentar em 5 estágios, dessa forma pode variar o tratamento que será indicado para cada paciente, porém os mais comuns são: medicamentos, radioterapia, quimioterapia, cirurgia para retirada do nódulo e reconstrução das mamas.


Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o que ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil, 61 casos a cada 100 mil mulheres. Ainda que a enfermidade também seja diagnosticada em homens, as mulheres são as mais acometidas pela moléstia.

Diante de tal cenário, há a necessidade da criação de políticas públicas com o intuito de prevenir a doença, bem como proporcionar tratamento digno para toda a população. Nesse contexto há em vigor algumas leis que trazem a garantia da terapêutica que essas pacientes necessitam.

Em 2008, passou a viger a lei da mamografia (nº 11.664/2008), a qual assegura a realização do exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para todas as mulheres com mais de 40 anos. Em 2015, uma portaria do Ministério da Saúde (nº 61) restringiu esse direito para mulheres na faixa-etária de 50-69 anos de idade, todavia tal portaria poderá ser questionada a depender do histórico familiar e da avaliação médica.


Em 2012, também por meio de lei federal nº 12.732/12, foi garantido que mulheres já diagnosticadas tivessem direito a ter acesso, pelo SUS, ao seu primeiro tratamento em até 60 dias, a partir do laudo de seu diagnóstico. No ano seguinte, as mulheres passaram a ter direito de realizar a cirurgia de reconstrução das mamas na rede pública, imediatamente após a retirada do tumor, de preferência na mesma cirurgia, havendo condições clínicas para isso. Destaca-se aqui o implante de próteses mamárias e simetrização, para casos de mutilação.


Em 2019, a lei 13.896 trouxe, para casos em que há suspeita de neoplasia maligna, a possibilidade que exames elucidativos sejam realizados em até 30 dias, também pelo SUS. Recentemente, em 2021, passou a vigorar, por meio da lei nº 14.238/2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer, com o intuito de assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso a tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais.


Importa muito destacar que as pacientes que contam com o apoio de um plano de saúde também serão assistidas, por meio da lei federal de nº 9.656/98. Essas mulheres devem ter acesso a cobertura de antineoplásicos, domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. Da mesma forma, quando da necessidade da realização de exames complementares bem específicos como o Pet-Scan (Tomografia para diagnosticar e analisar evolução do tumor), teste genético “Foundation one” e o RGCC (Análise do perfil genético do tumor). Não existindo motivos justificáveis para negativas de tratamento pelas operadoras de planos de saúde.


Ainda que a prevenção seja o melhor tratamento, é importante ficar atenta as suas necessidades enquanto portadora de câncer de mama, qual tipo de terapêutica será indicada pelo seu médico, para que possa contar com o auxílio das políticas públicas promovidas e ter seus direitos garantidos.


O câncer não espera, cada dia a menos no tratamento é mais um dia de avanço dessa doença tão devastadora. Se você procurar por atendimento público e não conseguir acesso, pode buscar a Defensoria Pública ou o Ministério Público da sua região, bem como um advogado de sua confiança. Se você possui plano de saúde e teve seu medicamento ou tratamento negado, também pode procurar por profissional de sua confiança para te auxiliar na busca de seus direitos.


Cuide-se!


Com carinho,

Bárbara Canary Peres,

Advogada especialista em Direito médico, da Saúde e Violência Obstétrica




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